O seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)
O DPVAT é um seguro de carro que indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. O Seguro DPVAT é obrigatório desde sua criação por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT, essa obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.
[ad#annuncio1]
Pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.
Por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, o DPVAT, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Para este tipo de danos è preciso fazer um seguro auto adicional, um seguro de roubo ou um seguro de incêndio. Os acidentes ocorridos fora do território nacional não estão cobertos pelo DPVAT e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde.
As indenizações em caso de acidente ocorrem se houver morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
O procedimento para obter a indenização e/ou o reembolso é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo das seguradoras convencionadas e você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização de seguro DPVAT.